Conforme: Processo : 006100034849 O JUIZ EM “06/05/2010 Decisão proferida Assim sendo, DEFIRO o pedido de liminar na forma requerida, para DETERMINAR a imediata reintegração do Autor na posse do bem imóvel descrito à fl. 03 da petição inicial. 1 Expeça-se o competente mandado liminar para cumprimento da medida, que deverá ser realizada por dois Oficiais de Justiça, acompanhados de um Assistente Social e um Comissário da Infância e Juventude, a fim de assegurar o interesse de menores que eventualmente estejam no local. Consigno, desde já, a possibilidade de requisição de força policial, se necessário for, para o efetivo cumprimento do mandado. Citem-se os Requeridos para, caso queiram, contestarem a presente ação, no prazo legal (art. 930 do CPC), devendo os senhores Oficiais de Justiça certificarem sobre quem são os demais invasores não qualificados na inicial, bem como todas as ocorrências da diligência. Intimem-se todos. Oficie-se à Vara da Infância e Juventude desta Comarca, a fim de que sejam disponibilizados, com urgência, os profissionais supracitados. Cumpra-se pelo oficial plantonista.”
OS OCUPANTES SAIRAM DA ÁREA PÚBLICA, MAS VOLTARAM A OCUPAR O LOCAL EM OUTUBRO DE 2010 E PERMANECERAM ATÉ A DESOCUPAÇÃO.
EM “03/05/2011 Despacho proferido 1) Defiro o pedido de fl. 243. 2) Desentranhem-se os documentos de fls. 126/239 a fim de que sejam juntados nos autos da Ação Reintegratória tombada sob o nº 006.10.007796-2. 3) Após, conclusos.” Este processo continua tramitando.
Conforme Processo : 006100077962 de 19/10/2010 que está tranmitando:
O JUIZ EM “19/10/2010 Decisão proferida Assim sendo, DEFIRO o pedido de liminar na forma requerida, para DETERMINAR a imediata reintegração do Autor na posse do bem imóvel descrito à fl. 03 da petição inicial. Expeça-se o competente mandado liminar para cumprimento da medida, que deverá ser realizada por dois Oficiais de Justiça, acompanhados de um Assistente Social e um Comissário da Infância e Juventude, a fim de assegurar o interesse de menores que eventualmente estejam no local. Consigno, desde já, a possibilidade de requisição de força policial, se necessário for, para o efetivo cumprimento do mandado. Citem-se os Requeridos para, caso queiram, contestarem a presente ação, no prazo legal (art. 930 do CPC), devendo os senhores Oficiais de Justiça certificarem sobre quem são os demais invasores não qualificados na inicial, bem como todas as ocorrências da diligência. Intimem-se todos. Oficie-se à Vara da Infância e Juventude desta Comarca, a fim de que sejam disponibilizados, com urgência, os profissionais supracitados. Cumpra-se pelo oficial plantonista.”
Em “18/11/2010 Despacho proferido 1) Considerando a informação do Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar no sentido de que o cumprimento da decisão de reintegração de posse da invasão da Barra do Riacho que se realizaria amanhã foi transferida para outra data ainda não definida, comunique-se, com urgência, inclusive via telefone, a suspensão das operações até ulterior deliberação. 2) Cumpra-se com URGÊNCIA, inclusive por meio de Oficiais plantonistas, caso necessário.”
Em “13/04/2011 Despacho proferido 1) Aguarde-se em Cartório por mais 30 (trinta) dias. 2) Após, havendo ou não manifestação da Secretaria Estadual de Segurança Pública, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se”
E O FINAL VOCÊS JÁ SABEM Cerca de 313 casas de alvenaria em uma área de 102 mil metros quadrados foram desalojada por aproximadamente 500 homens da Polícia Militar na manhã de quarta-feira (18/05/2011) e tiveram suas casas destruídas…. O local desocupado pertence a prefeitura e a ação foi o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse.
Resultado: ALGUMAS famílias ESTÃO MORANDO NA QUADRA POLIESPORTIVA DE BARRA DO RIACHO. Outras DE FAVOR EM CASA DE PARENTES OU AMIGOS. E OUTRAS PAGANDO ALUGUEL. VÁRIOS AGUARDANDO O ALUGUEL SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DAS CASAS, e ou, APARTAMENTOS , DESTINADO PARA MORADORES QUEM TEM RENDA DE ZERO À 03 SALÁRIOS MÍNIMOS.
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