sexta-feira, 21 de outubro de 2011

EDITAL DE CONSTRUÇÃO DE CASAS EM BARRA DO RIACHO, casas, no sistema village, com 2 (dois) pavimentos, sendo o andar superior com 2 (dois) quartos e o inferior com sala, banheiro, cozinha

EDITAL RETIFICADO
CHAMAMENTO PÚBLICO- N° 003/2011
Processo Nº. 11.270/2011.
O Município de Aracruz, através da Secretaria Municipal de Habitação e Trabalho… torna público que realizará a PRÉ-QUALIFICAÇÃO de empresas de construção civil e projetos para execução de unidades habitacionais destinadas a famílias com renda até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), sob o critério de menor preço, observadas as legislações  vigentes, quer seja Municipal, estadual  e federal e as normas específicas do Programa Minha “

Casa, Minha Vida do Governo Federal, regulado pela Lei nº 11.977, de 07/07/2009. ”
1. DO OBJETO
1.1-  O objeto deste Edital de Chamamento Público é PRÉ-QUALIFICAR empresas de construção civil e projetos, com comprovada capacidade técnica para execução de unidades habitacionais a serem contratadas junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito da Região de Aracruz -ES - no distrito de Barra do Riacho, em terrenos pré-determinados, pertencentes à FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), com vistas a atender famílias com renda de até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), nas condições e características a seguir descritas:
LOCAL DO EMPREENDIMENTO: ESTRADA ES 010 - BARRA DO RIACHO ARACRUZ - DISTRITO DE BARRA DO RIACHO COM ÁREA TOTAL DE 52.633,08 M2 (CINQUENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS QUADRADOS)
DATA DE ABERTURA : 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ÀS 13 HORAS NA SALA DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PUBLICO, À AVENIDA MOROBÁ, Nº. 20 - MOROBÁ - ARACRUZ-ES.
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: O PRESENTE EDITAL SERÁ DISPONIBILIZADO NO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ -  www.aracruz.es.gov.br.
LOCAL DE RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE/PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: NO SETOR DE PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITO À RUA PADRE LUIZ PARENZI, 710 - CENTRO - ARACRUZ-ES DE 12H ATÉ AS 17 HORAS ATÉ O DIA 17 DE   NOVEMBRO DE 2011.

5 - DO EMPREENDIMENTO
5.1.1.1 - A opção será por casas, no sistema village, com 2 (dois) pavimentos, sendo o andar superior com 2 (dois) quartos e o inferior com sala, banheiro, cozinha e área externa com tanque, devendo cada unidade conter área construída de no mínimo 36m2 (trinta e seis metros quadrados) .
5.1.2 - O limite máximo de unidades habitacionais é estabelecido em função da área e do projeto e sempre que possível esse limite não deverá ultrapassar 500 (quinhentas) unidades habitacionais por se tratar de loteamento.
5.1.2.1- Sem prejuízo do estabelecido no caput deste item, a quantidade de unidades máxima proposta deverá levar em consideração:
• a legislação municipal em vigor para a área;  as definições do Programa Minha Casa, Minha Vida, emanados do Ministério das Cidades.
5.1.3 - As casas deverão ser dotadas de sistema de aquecimento solar de água para atendimento ao chuveiro, incluindo placa coletora de no mínimo 2m², reservatório de 200 (duzentos) litros, instalações hidráulicas para água quente e sistema de aquecimento auxiliar que são itens com custo incidente no projeto e devem fazer parte da proposta.
5.1.5 - O valor máximo permitido para a proposta é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)  por unidade habitacional

  8 – DA PROPOSTA
8.1 - Das empresas selecionadas, a classificada em primeiro lugar deverá, no prazo máximo de cinco dias úteis, comparecer à Gerência de Desenvolvimento Urbano da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  GIDUR/VT, para receber as orientações técnicas quanto às condições básicas para a apresentação da proposta para análise.
8.2 - A proposta deverá ser apresentada à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da expedição da referida declaração de seleção, junto com os projetos, o comprovante de recolhimento da taxa de cobertura de custos, taxa de pesquisa cadastral, taxa de custo da análise do projeto, de acordo com a tabela de tarifas da CAIXA, e demais documentos exigidos no Programa Minha Casa, Minha Vida, para análise e avaliação pela CAIXA.
8.2.1 -O prazo acima estipulado pode ser prorrogado por mais 60 dias pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mediante justificativa devidamente comprovada pela empresa vencedora, de que não conseguiu reunir toda a documentação e licenciamentos necessários.
8.2.2 - Findo o prazo estipulado, caso a empresa selecionada não apresente a proposta ou não apresente justificativa aceitável pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, esta será desclassificada independente de qualquer notificação, e será chamada a empresa segunda colocada no certame.
8.3 - Os quantitativos e preços que comporão o orçamento proposto são de responsabilidade pela empresa selecionada, não podendo esta no futuro, arguir quanto ao desconhecimento de serviços necessários, imprevistos, eventuais ou qualquer outro fator que venha a onerar o valor global do empreendimento.
8.4 - O prazo para a entrega das unidades habitacionais é de 18 (dezoito) meses, sendo:
a) 15 (quinze) meses para execução de obras;
b) 3 (três) meses para legalização do empreendimento.
8.5 - A empresa selecionada deverá assumir o custo associado à elaboração de sua proposta, não lhe assistindo qualquer indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação da mesma.
8.6 - A empresa proponente será notificada sobre a aceitação ou não da proposta em até 30 (trinta) dias após a apresentação da mesma.

VEJA O EDITAL NA INTEGRA:http://www.pma.es.gov.br/arquivos/licitacao_arquivo/CP003-2011_-_RETIFICADO.pdf

0 comentários:

Postar um comentário

Sua opinião aprimora este blog