quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Ministério Público pede desmembramento das investigações da Operação Derrama

24/01/2013 - 13h41 - Atualizado em 24/01/2013 - 14h46

Por falta de provas concretas que justifiquem a prisão, o MPES solicitou ainda a liberação dos 10 ex-prefeitos presos

Vinícius Valfré

O Procurador-Geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, pediu o desmembramento das investigações que apuram supostas fraudes cometidas por prefeituras, acusadas de cobrar, de forma ilegal, tributos de empresas multinacionais. O pedido foi encaminhado oficialmente ao relator do caso que apura a denúncia, desembargador Ronaldo Gonçalves. As investigações resultaram na prisão de 30 pessoas, sendo 10 ex-prefeitos de cidades capixabas.
A análise dos documentos apresentados pela polícia levou o Ministério Público Estadual a concluir que não existe conexão dos supostos crimes praticados em oito municípios do interior do Estado. O órgão pede, então, o desmembramento do processo, para que os investigados que não têm prerrogativa de foro sejam julgados pelo juiz de primeiro grau, e não pelo Tribunal de Justiça.
"Não há elementos que revelem a existência de um liame subjetivo entre os agentes públicos responsáveis pelos respectivos municípios de maneira a indicar que tenha se formado, entre eles, uma única organização criminosa centralizada e subdividida em diversos núcleos", salientou o procurador.

O parecer do Ministério Público também recomenda que as investigações de supostas fraudes cometidas em Marataízes, Itapemirim, Jaguaré e Linhares continuem a ser feitas pela Polícia Civil. Eder Pontes destaca que documentos, ainda sob análise policial, deveriam ter sido juntados aos autos antes da conclusão das investigações.
Eder Pontes argumenta ainda em seu parecer que faltam provas concretas contra os acusados para justificar a permanência deles nas prisões. Por essa questão ele pediu a revogação de algumas prisões, entre elas as dos 10 ex-prefeitos.
"Alguns dos indiciados sequer fazem parte do grupo político dos atuais gestores municipais, não havendo assim, por ora, elementos concretos que evidenciam uma possível influência junto à administração pública, que possam inviabilizar a colheita de provas e impedir o futuro do decreto condenatório", frisou no parecer.
Apesar de sugerir que os detidos deixem as prisões, o Procurador-Geral recomenda a aplicação de outras medidas cautelares: impedimento de exercício de função pública enquanto a demanda penal estiver em aberto; proibição de comparecimento à sede da prefeitura ao qual era ligado; entrega de passaportes e proibição de deixar o domicílio eleitoral.
O Procurador-Geral ressalta ainda no parecer a falta de detalhamento no relatório policial sobre a contratação de uma outra empresa de consultoria, contratada pelos municípios de Itapemirim e Marataízes. Ela fazia serviço semelhante ao prestado pela CMS Assessoria e Consultoria Ltda, empresa investigada.
"Não houve qualquer aprofundamento das investigações em relação à mesma, bem como os supostos ilícitos praticados por seus sócios e pelos agentes públicos envolvidos no que concerne à delegação de atividades públicas típicas de Estado", destaca o parecer.
Desde dezembro do ano passado, 30 pessoas foram presas pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nurocc) da Polícia Civil. Elas são suspeitas de participar de esquema para dispensar licitações na contratação da CMS Assessoria e Consultoria Ltda. A empresa, segundo as investigações, ganhava atribuições restritas ao Estado para cobrar dívidas de companhias de grande porte. Quando esses débitos eram pagos outra irregularidade: parte dos valores eram rateados entre os proprietários da empresa e servidores municipais.

Fonte: Rádio CBN Vitória (93,5 FM)

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/01/noticias/politica/1392221-parecer-do-mpes.html

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