sexta-feira, 5 de julho de 2013

ÔNIBUS DA EXPRESSO ARACRUZ NÃO CIRCULARAM HOJE EM TODO O MUNICÍPIO DE ARACRUZ

5/07/2013 - 19h46 - Atualizado em 05/07/2013 - 19h51

“Manifestantes passaram toda a sexta-feira na frente da garagem de ônibus. Protesto não tem data para acabar

Em protesto contra as tarifas dos ônibus municipais de Aracruz, os manifestantes interditaram o portão da garagem da Viação Expresso Aracruz desde às 4h30 desta sexta-feira (05). Como a empresa detém a maior parte das linhas do transporte público no município e os coletivos não puderam sair, a população ficou sem transporte público durante todo o dia.  “


“O movimento continua durante a noite, e o serviço pode continuar suspenso durante os próximos dias. Cerca de 30 manifestantes protestam em frente à garagem. A princípio, eles atearam fogo em pneus, galhos e outros objetos para evitar a saída dos ônibus da área. Eles informaram que a entrada dos funcionários e fornecedores da empresa estava liberada, apenas os coletivos estavam proibidos de deixar o local, que fica às margens da ES-257, na altura do bairro Morobá.”

Foto: Willian Nunes

Willian Nunes

“Manifestantes ocupam garagem de ônibus em Aracruz

A principal reivindicação dos manifestantes é a abertura de uma licitação pública para que outras empresas possam oferecer o transporte em Aracruz - já que a Expresso é a única a ofertar o serviço. “A prefeitura deu um prazo de 150 dias para elaborar a licitação. Então, enquanto isso, queremos redução nas tarifas”, disse William Rosário, um dos organizadores do ato.

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Como exemplo das tarifas, dentro da cidade, o valor é de R$ 1,70. Mas numa linha de pouco mais de 30 quilômetros, entre Aracruz e o distrito de Santa Cruz, a Expresso chega a cobrar R$ 6,25. “Queremos diminuição de 50% no preço. Estamos aqui esperando a empresa e a prefeitura para entrarmos num acordo”, disse Rosário.
A rodovia ES-257 não sofreu nenhum tipo de interdição durante o ato. O trânsito esteve lento no trecho porque manifestantes abordavam os motoristas para apresentar uma proposta de abaixo-assinado em apoio ao protesto, que já teria quase cinco mil assinaturas. Segundo a Polícia Militar, que acompanhou o protesto, não houve depredação de ônibus ou outros veículos.
O assessor de comunicação da Expresso, Dino Simas, explicou que a empresa não possui poder para aumentar ou reduzir as tarifas. O papel cabe ao Conselho Tarifário Municipal, que é gerenciado pela prefeitura de Aracruz. A direção ainda não procurou os manifestantes para tentar acordo.
Em nota, a prefeitura de Aracruz disse que a licitação do transporte público ocorreu ontem e deve ser concluída nos próximos dias. Ressaltou que não houve e nem haverá aumento das tarifas dos coletivos, neste ano. Admitiu, no entanto, que ainda não procurou os manifestantes para uma reunião.
Com isso, os manifestantes prometem fazer revezamento nos próximos dias para não liberarem a saída dos ônibus enquanto não houver reunião com a Expresso e a prefeitura de Aracruz. Não há previsão de quando os coletivos voltam a circular normalmente.”

FONTE: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/07/noticias/cidades/gazeta_online_norte/1452170-moradores-de-aracruz-ficam-sem-onibus-durante-protesto.html

O COMTRAC – CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO ENTRE OUTRAS COISAS É RESPONSÁVEL PELA APRECIAÇÃO DAS PLANILHAS TARIFÁRIAS DAS EMPRESAS QUE OPERAM NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DEFINE O REAJUSTE TARIFÁRIO

 APÓS O CONSELHO DO COMTRAC DECIDIR O REAJUSTE É ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL QUE, POR SUA VEZ, DECRETA O REAJUSTE TARIFÁRIO.

NO ANO PASSADO DEVIDO A MOBILIZAÇÃO DOS MORADORES DA ORLA NÃO ACONTECEU O REAJUSTE TARIFÁRIO, MESMO O COMTRAC TER APROVADO O REAJUSTE, OU SEJA, O EX-PREFEITO ADEMAR DEVENS VETOU O REAJUSTE TARIFÁRIO NA ORLA, MAS POR SUA VEZ AUMENTOU NA SEDE CENTRO  APROXIMADAMENTE 10% ( PASSOU DE R$1,55 PARA R$1,70) E 6% NA REGIÃO NORTE ( GUARANÁ E JACUPEMBA).

COMO O MUNICÍPIO DE ARACRUZ NÃO POSSUI SUA PRÓPRIA PLANILHA TARIFÁRIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE COLETIVO OS CONSELHEIROS BASEARAM SEU REAJUSTES NO ÍNDICES TARIFÁRIOS APLICADOS PELO DER-ES, MAS POR DISCORDAR DESTA METODOLOGIA FUI O ÚNICO A VOTAR CONTRA O REAJUSTE TARIFÁRIO ( AUMENTO DO PREÇO DA PASSAGEM), TADAS AS VEZES QUE O REAJUSTE FOI COLOCADO EM VOTAÇÃO NO COMTRAC, NO PERÍODO QUE FUI CONSELHEIRO REPRESENTANDO O SISMA, DE 2009 À 2012.

EM 2012 DEIXEI DE CONSELHEIRO DO COMTRAC EM 2012 PARA SER CANDIDATO A VEREADOR, CUMPRINDO PRAZO LEGAL.

ATUALMENTE SOU SUPLENTE DO SECRETÁRIO DA SETRANS ( ANTIGA SEMIT) NO COMTRAC. FUI ESCOLHIDO POR SER FISCAL DE TRANSPORTES E FAZER PARTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR A LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO DE ARACRUZ.

NESTE ANO O COMTRAC NÃO VOTOU O REAJUSTE TARIFÁRIO E NÃO O FARÁ, POIS POR INICIATIVA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, HOJE NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FEZ A ABETURA DOS ENVELOPES CUJO OBJETIVO É  Contratação de empresa especializada em serviços de consultoria para assessoramento no desenvolvimento do Edital para concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e rural.

Escolhida a empresa vencedora, esta terá um prazo de 02 ( dois) meses para apresentar o Edital de Licitação de Todo Transporte Coletivo Municipal, de todas as linhas municipais.

ACOMPANHE: http://www.pma.es.gov.br/licitacao/836/

 FICA MEUS PARABÉNS A O PREFEITO MARCELO COELHO E TODA SUA EQUIPE PELO EMPENHO PARA QUE A LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL SAIA DO PAPEL E POR NÃO TER REAJUSTADO O VALOR DA PASSAGEM ESTE ANO, AFINAL A PRESIDENTA DIMA ANUNCIOU QUE DESONEROU AS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO EM 7,23%, OU SEJA, A PRESIDENTA BAIXOU DE 20% OS ENCARGOS TRABALHISTAS PARA 2%, O QUE REPRESENTA UMA REDUÇÃO DE APROXIMADAMENTE 5% NO PREÇO DA PASSAGEM, ALÉM DISTO DESONEROU O PIS/COFINS O QUE DIMINUIU A PASSAGEM DE 3,65%, ISENÇÃO E IPI E PRAZOS AMPLIADOS E JUROS PARA COMPRA DE ÔNIBUS ZERO KM.

A SETRANS – SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS DEVERÁ FAZER A REFORMULAÇÃO DO COMTRAC, UMA LUTA ANTIGA DAS LIDERANÇAS DA ORLA. DEVERÁ ALTERAR O DECRETO DE 2007 E AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

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EM 2009 POR MINHA INICIATIVA CONSEGUIMOS REUNIR 12 LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS DA ORLA, CUJA PAUTA FOI A REDUÇÃO DO PREÇO DA PASSAGEM E CHEGAMOS A CONCLUSÃO QUE PRECISÁVAMOS PEDIR A REFORMULAÇÃO DO COMTRAC. E QUANDO VIREI PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SÃO PEDRO, PINDORAMA E CHIC-CHIC ABRI UM PROCESSO JUNTO AO SETOR DE PROTOCOLO SOLICITANDO A REFORMULAÇÃO DO COMTRAC ATRAVÉS DO Processo: 8964 / 2009 Abertura: 16/07/2009 - Detalhes: SOLICITA ALTERAÇÃO DO COMTRAC - CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO REFERENTE A CONSIDERAÇÕES SOBRE TRANSPORTE COLETIVO.

SE VOCÊ QUE CONHECER MAIS SOBRE A LUTA PELO TRANSPORTE COLETIVO EM ESPECIAL PELA REDUÇÃO DO PREÇO DA PASSAGEM E TEOR DO PROCESSO CITADO ACESSE O LINK : http://obarrense.blogspot.com.br/2012/04/luta-pela-reducao-do-preco-da-passagem.html

CONHEÇA A LEI DO COMTRAC

DECRETO Nº 16.960, DE 27/06/2007. ALTERA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo-COMTRAC, passa a ser regido pelas disposições contidas no presente Decreto.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo-COMTRAC terá a seguinte composição: 04 ( quatro) componentes indicados pela Câmara de Vereadores e 04 ( quatro) indicados pelo Prefeito Municipal, 04 representantes das Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo, 02 ( dois) Representantes dos Taxistas, 02 ( dois) Representantes do Policiamento de Trânsito, 02 ( dois) representantes dos Trocadores, 02 ( dois) representantes dos motoristas, 02 ( dois) representantes do Clube de Diretores Lojistas- CDL, 02 (dois) representantes de Sindicatos, 02 ( dois) representantes de Conselho das Associações de Moradores, sendo membros titulares e suplentes respectivamente, totalizando 13 ( treze) membros titulares e 13 suplentes, que terão um mandato de 02 ( dois) anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.

Art. 3º. As comunidades e entidades representativas referidas neste Decreto, encaminharão á SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte, no prazo de 72 ( setenta e duas) horas, a partir da comunicação, os nomes de seus representantes titulares e suplentes. Parágrafo único - Se no prazo estabelecido no caput deste artigo não houver manifestação das comunidades, entidades ou qualquer segmento social organizado, os representantes para compor o conselho serão indicados pela SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte.

Art. 4º- A Entidade com representatividade no COMTRAC, cuja diretoria tiver seu mandato terminado, deverá indicar novo representante, através de oficio, endereçado a Diretoria do Conselho. Art. 5º- Após a composição do Conselho, a SEMIT - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte, remeterá ao Prefeito Municipal, as Entidades e as demais autoridades pertinentes a sua composição para conhecimento.

Art. 6º. A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte do COMTRAC, será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Conselheiros, escolhidos em eleição a ser realizada na primeira reunião. §1º- A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal da SEMIT- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte. §2º- Caberá ao Secretário fazer a ata das reuniões em livro próprio e substituir o Vice-Presidente, na ausência deste.

Art.-7º O Conselho, após a sua posse, deverá elaborar estatutos ou regimentos, para disciplinar seu funcionamento.

Art. 8º. O Conselho reunir-se-á por convocação do Presidente.

§ 1º- As convocações das reuniões deverão ser comunicadas com antecedências mínimas de 24 (vinte e quatro) horas, por ofício, indicando o local, data, hora e reunião, assim como a pauta.

§ 2º- As convocações das reuniões serão de acordo com as normas estatutárias. § 3º- Na ausência do membro efetivo do Conselho, o Presidente poderá convocar, para o ato, suplente que por ventura esteja presente no local, investindo-o em idênticos poderes de titular, para deliberar.

§ 4º- Não havendo decisão do Conselho sobre o objeto da convocação na primeira reunião, será convocada uma segunda, conforme deliberação dos membros, constante em Ata.

§ 5º- As apreciações das planilhas de custos tarifários, deverão ser apreciadas e decididas até o 5º dia útil subseqüente ao da segunda reunião.

§ 6º- A partir da segunda reunião, o Conselho poderá decidir pela concessão ou não do requerido, conforme deliberação dos membros constantes da ata.

Art. 9º. O membro que faltar 03 (três) reuniões consecutivas sem motivos justificados, perderá automaticamente seu mandato, devendo o Presidente convocar seu suplente.

Art. 10. Quando o Conselho decidir matéria relativa a aumento tarifário, a decisão deverá ser comunicada ao Prefeito Municipal, por oficio, a fim de editar decreto normativo.

Art. 11. As Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Municipal deverão remeter suas planilhas de custos e encargos ao presidente do Conselho Municipal de Transporte Coletivo- COMTRAC, assim como todos os documentos pertinentes, quando desejarem majoração de preços em suas tarifas.

Art. 12. Os concessionários poderão, caso queiram, fazer justificativa verbal de seu pleito, por ocasião de reunião do Conselho, por seu representante legal ou preposto designado para tal.

Art. 13- Os representantes do COMTRAC poderão se valer de matéria constante em lei.

Art. 14- O Conselho Municipal de Transporte Coletivo tem como atribuição:

I) Deliberar sobre o serviço de transporte coletivo prestado a população, no que toca a horários, itinerários e pontos de parada, conservação de Ônibus, terminais, periodicidade dos ônibus e quantidade de passageiros.

II) Analisar as proposições das Concessionárias para estabelecimento de tarifas (observando critérios, técnicas, analisada planilha de custos das empresas), linhas, trajetos, ou seja, da política de transporte coletivo para o município.

III) Acompanhar as medidas de aperfeiçoamento da legislação local de trânsito.

IV) Acompanhar os planos de implementação de Programas de Educação para o trânsito nos diversos setores da comunidade, especialmente nas escolas.

Art. 15- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 15. 479, de 21/06/2006.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Junho de 2007.

ADEMAR COUTINHO DEVENS Prefeito Municipalclique aqui

 

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