Foi constado pela Secretaria de Obras que a porta do banheiro das casas que serão construídas em Barra do Riacho, de acordo com o projeto, comunica-se diretamente com a cozinha, isto não é irregular segundo Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, segunda a empresa construtora ARPA, mas esta irregular, segundo o Artigo 450 do PDM - Plano Diretor Municipal.
Já havia sido modificado o projeto do banheiro para permitir a acessibilidade de cadeirante, e a metragem da casa passou de 37m² para 39m², e os custos foram arcados pela empresa ARPA que construirá as casas.
Para corrigir o projeto do banheiro, conforme o PDM da prefeitura, seria necessário ampliar a metragem da casa, e esta modificação não foi viável pela empresa ARPA, por motivo dos custos, a não ser se a prefeitura arcasse com os custos dessa modificação, pois a empresa receberá por cada casa construída 57mil reais de acordo com o projeto inicial.
Diante da situação ficou acertado pelo Defensor Público Estadual, Dr. Bruno, que:
- Acontecerá em Barra do Riacho uma reunião com a comunidade envolvida, onde será redigida uma ATA. Nessa reunião será apresentado o projeto das casas e suas implicações, de acordo com o que foi relatado na reunião mencionado a cima (06/08/2013), no Gabinete do Prefeito Marcelo Coelho.
- A Secretaria de obra e o PDM, através dos seus procuradores, irão elaborar um Documento, viabilizando o andamento do projeto existente, mesmo sem as modificações dos critérios do PDM (artigo 450), onde todas as partes envolvidas, tomarão conhecimento desses fatos.
Foi mencionado também nessa reunião pelo Secretário de Habitação Municipal, que foram notificados 28 pessoas do aluguel social que não se enquadra no programa, de acordo com o levantamento dessa Secretaria.
PDM - Art. 450 As construções do tipo popular destinadas a residência, deverão dispor de no mínimo uma sala, um quarto, uma cozinha e um banheiro e satisfazer as seguintes exigências:
VI - terem as aberturas de iluminação e ventilação em conformidade com as exigências fixadas nesta Lei.
Parágrafo Único - Os banheiros não poderão comunicar-se diretamente com a cozinha. ( Fonte do PDM: OBarrense )
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