quinta-feira, 17 de maio de 2012

Justiça condena ex-vereadores de Aracruz a devolver R$ 442 mil aos cofres da Câmara

Entre os condenados pela Justiça, estão o atual prefeito da cidade Ademar Devens (PMDB), o atual vice-prefeito Jones Cavaglieri (PSB) e o atual deputado estadual Marcelo Coelho (PDT)

foto: Gustavo Louzada

Ademar Devens

O prefeito Ademar Devens, na época vereador, está entre os condenados

O juiz Thiago Vargas Cardoso, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz, no Norte do Estado, condenou 17 vereadores do município, que exerceram mandato entre 1997 e 1999, por atos de improbidade administrativa. Eles vão ter que ressarcir, integralmente, todas as verbas que receberam a título de diárias para participação em seminários, congressos e outros eventos em pontos turísticos do país. O valor total é de R$ 442.757,59, acrescido de correção monetária e juros de mora, na data da liquidação da sentença.

Foram condenados o atual prefeito da cidade, Ademar Coutinho Devens, o atual vice-prefeito, Jones Cavaglieri, o deputado estadual Marcelo Coelho, além de Gilberto Luiz Pinheiro, Carlos Roberto Bermudes Rocha, Cláudio Spinassé, Sixto Nelson Quiñonez Dias, Marilza Teixeira Furieri, Aderval Vieira Gonçalves, Margareth da Silva Cabidelli, Rosane Ribeiro Machado, Marlene Souza do Nascimento, Pedro Tadeu Coutinho, Dirceu Cavalheri, Felomena Maria Scarpatrti, Cláudio Bof e Antônio Ghidetti, já falecido.

Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) alega que, quando vereadores, o grupo recebeu diárias de R$ 653,20 por cada dia de evento, em valores da época, para participar de congressos em cidades turísticas. Segundo o MPES, as viagens eram liberadas através de cheques nominais emitidos em favor dos vereadores participantes dos eventos, mas não havia qualquer exigência, por parte da Presidência da Câmara Municipal, de comprovação da efetiva participação dos vereadores nos eventos custeados pelo dinheiro público municipal, uma vez que os certificados eram entregues no final do evento independentemente da presença dos participantes.

Por força da Resolução nº 533 de 04 de abril de 1995, havia obrigatoriedade, por parte dos vereadores, de apresentarem relatórios dos eventos que participavam, no prazo de dez dias, contados do término do evento, sendo que a não apresentação dos relatórios no prazo extipulado implicaria na não participação do vereador em outros eventos no período de 12 meses subsequentes à infração.

O ex-vereador e atual prefeito de Aracruz, Ademar Devens (PMDB), afirmou na noite desta quarta-feira (16) que ainda não havia tomado conhecimento da decisão judicial. Segundo o prefeito, durante oito anos de mandato ele fez duas viagens. Uma para um seminário e outra para uma reunião de vereadores em Brasília. "Em média uma viagem a cada quatro anos", resume.

Ademar diz que na época alguns vereadores chegaram a realizar de 15 a 20 viagens, e que todos os outros foram denunciados pelo MPES. "É lamentável que isso tenha ocorrido. Mas não há problema nenhum se a Justiça decidiu pedir o ressarcimento."
O atual prefeito alega que desde as denúncias ele já havia depositado em juízo os valores notificados pelo MP. Ele ainda diz ter apresentado relatórios das viagens formais que realizou.

Segundo o Tribunal de Justiça, o Ministério Público requisitou os relatórios durante a instrução do Inquérito Civil e comprovou que tais relatórios foram fraudados, sendo confeccionados posteriormente aos eventos para serem entregues ao requerente com datas retroativas as dos congressos realizados.

Da mesma forma, o MP sustenta que todos os vereadores que participavam dos eventos nunca devolveram qualquer importância à Câmara Municipal, apesar de reconhecerem os valores excessivos nas diárias, ficando com eles a grande parte desse montante como forma complementar de remuneração, caracterizando, segundo a denúncia, enriquecimento ilícito e imoral.

O atual vice-prefeito e ex-vereador do município, Jones Cavaglieri (PSB), diz que um pedido de exclusão do seu nome e do de Cláudio Bof foi feito pelo próprio MPES e acatado pela Justiça, porém, esse pedido não teria sido observado pelo juiz ao proferir a sentença. O advogado de Jones vai entrar com um pedido para fazer valer o pedido de exclusão.

Também citado na sentença, o deputado estadual Marcelo Coelho (PDT) se diz surpreso com a condenação da Justiça. Ele afirma que não foi notificado sobre o conteúdo da decisão e, por isso, não poderia "passar seu sentimento" a respeito da situação. O deputado disse ainda que sempre foi um homem público zeloso com os recursos públicos. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado)

0 comentários:

Postar um comentário

Sua opinião aprimora este blog