segunda-feira, 28 de março de 2011

JUÍZA DA SENTENÇA PELA REFORMA DA ESCOLA CABOCLO BERNARDO CONFORME SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Processo : 006.11.002091-1Petição Inicial : 201100263036 Situação : Tramitando
Ação : Civil Pública Natureza : Fazenda EstadualData de Ajuizamento: 18/03/2011
Vara : ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
Distribuição
Data : 18/03/2011 14:19Motivo : Distribuição por sorteio
Partes do Processo
Requerente
   MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
        999992/ES - REPRESENTANTE LEGAL
Requerido
   ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Andamentos
22/03/2011     Autos remetidos a Fazenda Pública    ESTADO.
21/03/2011     Decisão proferida    ISTO POSTO, DEFIRO a medida liminar requerida pelo Autor, com fulcro no art. 273 do CPC, para DETERMINAR que o demandado, Estado do Espírito Santo, cumpra as seguintes medidas: a) promova a IMEDIATA INTERDIÇÃO do local apontado pelo Corpo de Bombeiros Militar como sendo de risco a vida, integridade física e bom rendimento dos alunos e funcionários da escola (fls. 35/38) até ulterior deliberação deste Juízo. b) inicie o procedimento licitatório para a reforma da ESCOLA CABOCLO BERNARDO, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da intimação deste decisum, adotando as providências necessárias para a devida estruturação física do local, permitindo que os funcionários e alunos da escola possam integrar o ambiente escolar em condições dignas e seguras, tudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da obra. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações supra, seja na forma ou no prazo estipulado, arbitro multa diária no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), RESSALTANDO QUE OS RESPONSÁVEIS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL SERÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSABILIZADOS.
18/03/2011     Autos concluso para despacho   
18/03/2011     Autos recebidos em cartório ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE   
18/03/2011     Autos carga ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE   
18/03/2011     Processo Distribuído   
 FONTE: 
http://www.tj.es.gov.br/cfmx/portal/Novo/desc_proces.cfm

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