29/11/2011 às 15:05
Tribunal reintegra vereador em Aracruz
Por decisão do desembargador Fábio Clem de Oliveira, o Tribunal de Justiça reintegrou o vereador George Cardozo Coutinho (PSD) na Câmara de Aracruz, na última segunda-feira (28). A sessão daquele dia já contou com a presença do parlamentar, deixando a função o suplente Paulo Martins (PMN), que permaneceu no cargo por cerca de sete meses.
O agravo de instrumento foi interposto pelos advogados Jaques Marques Pereira e Eduardo Thiebaut Pereira. O desembargador entendeu que transcorreram mais de seis meses do afastamento, sem que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual apresentasse indícios suficientes da prática de “rachid” no gabinete do vereador, reconhecendo que os depoimentos ao promotor de Justiça, contra o vereador, foram feitos por pessoas que possuem grau de afinidade muito íntimo e mantinham desentendimentos com Coutinho.
Em sua decisão, Fábio Clem afirma que “não há qualquer documento nos autos que comprove ou revele indícios do alegado esquema denunciado pelo Ministério Público, além de declarações de assessores afirmando serem falsas as acusações contra o vereador e os servidores que haviam sido afastados pela juíza Trícia Navarro Xavier Cabral. O desembargador ainda baseia sua decisão afirmando que o afastamento do político do cargo para o qual foi eleito pelo voto popular, deve ser limitado ao prazo máximo de 180 dias (parágrafo 2º do artigo 86 da Constituição).
George Coutinho sofreu um imenso prejuízo moral e político com a decisão da Justiça de Aracruz e disse que irá procurar a mesma Justiça para que esclareça os fatos contra quem fez as acusações contra ele. “Troquei o PDT pelo PSD, fiquei quase oito meses afastado do cargo e ainda fiquei 97 dias preso no Centro de Detenção Provisória de Aracruz (CDP-A), injustificadamente, porque tenho residência e emprego fixo e sou homem público sem condenações judiciais, com bons antecedentes. Quem irá pagar por tudo isso?”.
Como foi o caso
O vereador George Cardozo Coutinho; seu pai, o ex-presidente da Câmara Pedro Tadeu Coutinho; e o ex-servidor da Câmara de Aracruz, Bruce Ferreira Kenneth Kunghs, foram acusados pelo Ministério Público de crime de peculato (apropriação indébita dos subsídios de servidores). Os três foram presos pela Polícia Militar em Barra do Riacho, em cumprimento ao mandado expedido pela Justiça. De acordo com a ação, George nomeava pessoas como seus servidores ou assessores, mas que não davam expediente, e então abria uma conta em uma agência bancária em nome deles, mas apenas o vereador – ou Bruce Ferreira – usava o cartão para sacar o dinheiro. Do valor, ele repassava até R$ 500,00 aos servidores. Além disso, segundo o Ministério Público, George chegou a usar o nome de alguns servidores para realizar empréstimos. O pai dele, Pedro Tadeu Coutinho, recebia parte dos vencimentos dos servidores que não iam trabalhar. Segundo o Ministério Público, algumas testemunhas do caso receberam ameaças de morte por parte dos acusados. Nada disso, no entanto, foi reconfirmado pelo Ministério Público ou detectado pelo Tribunal de Justiça.
Outros casos
A mesma juíza Trícia Navarro Xavier, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Aracruz, acatou as denúncias do Ministério Público e afastou de suas funções, acusados da prática de atos de improbidade administrativa, os vereadores Ronis José Pereira Alves (PDT), Luciano Domingos Frigini (PSB) e Paulo Sérgio Rodrigues Pereira, o Paulinho da Vila (PT), além de mais sete assessores parlamentares que atuavam nos gabinetes. Os três vereadores também trocaram de partidos após o afastamento, com Ronis e Paulinho trocando PDT e PT pelo PSD e Luciano o PSB pelo PSD. Dos três, Luciano Frigini foi reintegrando ao cargo pela mesma juíza, após quase um ano fora da Câmara, que deferiu o pedido do advogado Nilson Frigini e revogou parcialmente a liminar referente ao afastamento cautelar do vereador, que respondia ação por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Gil Furieri retornou um dia após ser afastado
Por decisão do desembargador Walace Pandolpho Kiffer, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o vereador Gil Furieri (PMDB) foi reintegrado ao cargo de vereador em Aracruz, um dia após o seu afastamento, também pela juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, que também afastou da função o prefeito Ademar Devens, reintegrado depois pelo TJES. O Tribunal concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento impetrado pelo advogado Luciano Olímpio em favor de Gil, alegando risco de dano de difícil reparação ao político, determinando a imediata reintegração à função e suspensão da indisponibilidade de bens, arbitrada pela juíza em R$ 1 milhão. O desembargador Kiffer entendeu que a decisão da juíza foi muito rigorosa em afastar o vereador e dois assessores parlamentares – um deles já exonerado desde outubro do ano passado – e que o Ministério Público atribuiu, de forma errada, aos dois servidores, as funções de “cabos eleitorais”, além de taxar de desvirtuamento a aplicação de verba pública destinada aos servidores. No entender do desembargador Kiffer, é praxe no “meio parlamentar brasileiro a habitualidade dos assessores que desempenham atividades parlamentares externas, efetivamente relacionadas à representação popular no exercício do mandato”. E acrescenta, em sua decisão, “a necessidade de que o Ministério Público verifique a natureza das atividades desenvolvidas pelos servidores apontados como fantasmas, considerando-se as alegações recursais de que não haveria espaço suficiente, nos gabinetes, para que todos os assessores trabalhassem ao mesmo tempo”.
Decisões podem provocar retorno de Ronis e Paulinho
Também afastados por atos de improbidade administrativa, podem se beneficiar das decisões favoráveis a Gil e George os vereadores Paulo Sérgio Pereira, o Paulinho da Vila, e Ronis José Pereira Alves. O retorno deles à Câmara de Aracruz pode também ser respaldado juridicamente no despacho da juíza Trícia Navarro, que promoveu a reintegração de Luciano Frigini justificando que "a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que o afastamento de agente com mandato eletivo não pode perdurar por tempo indeterminado, de modo que o mesmo deve permanecer somente enquanto se mostrarem presentes os requisitos para a concessão da medida, em especial, o risco de dano à instrução processual".
http://www.folhalitoral.com.br/site/?p=noticias_ver&categoria=18
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