segunda-feira, 11 de novembro de 2013

PUBLICADO O EDITAL DE LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ARACRUZ -CONCORRÊNCIA PARA DELEGAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS MUNICIPIO DE ARACRUZ - ES

UM DIA QUE ENTRARÁ PARA A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. JULIO CEZAR

“Data de Abertura: 26/12/2013 TRANSPORTE COLETIVO

Modalidade: Concorrência Pública -Situação: Em andamento

Número: 10/2013

ANEXOS
DETALHES

AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: Outorga de concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros.

DATA DO PROTOCOLO: até as 13 horas do dia 26 de Dezembro de 2013, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado à Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz – ES.

DATA DA ABERTURA: 26 de Dezembro de 2013 às 14 horas na

Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Morobá, nº 20, Morobá, Aracruz – ES.

INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos mediante entrega de mídia/CD, junto à Comissão de Licitação na Secretaria de Suprimentos, localizada na Sede da Prefeitura M. de Aracruz situada à Av. Morobá, nº 20, Morobá, Aracruz – ES no horário das 12:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.

Site: www.aracruz.es.gov.br e do e-mail: licitacao@aracruz.es.gov.br

Aracruz, 08 de Novembro de 2013

Idelblandes Zamperlini

Presidente CPL”

FONTE: http://www.aracruz.es.gov.br/licitacao/963/

ATUALMENTE A EXPRESSO ARACRUZ LTDA E CORDIAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA SÃO AS EMPRESAS QUE OPERAM EM ARACRUZ.

Foto0815

VEJA PARTE DO EDITAL DE LICITAÇÃO ABAIXO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 010/2013

PROCESSO 12.593/2013

O Município de Aracruz, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 12.438/2013, com fundamento no art. 175 da Constituição Federal, comunica, para conhecimento dos interessados, que está aberta CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério de MELHOR TÉCNICA E MAIOR OFERTA DE OUTORGA, com o fim de selecionar as propostas mais vantajosas para outorga de concessão, pelo Município de Aracruz, do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS nos Lotes indicados no Anexo I deste EDITAL, como a seguir especificado.

Tudo em obediência ao disposto na Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995, Legislação Municipal e demais legislações complementares. O início dos procedimentos da sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas ocorrerá no dia 26 de Dezembro de 2013, às 14 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situada na AV. Morobá, nº 20, Morobá, em Aracruz -ES.

O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no jornal A Gazeta, e também divulgados no site da Prefeitura Municipal de Aracruz (www.pma.es.gov.br).

2. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS

2.1 A presente concorrência reger-se-á pelas Leis nº 8.987/1995, nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 7.179/2013, obedecendo ainda às determinações deste EDITAL, suas especificações e anexos.

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1. O objeto da presente licitação é selecionar empresas para serem CONCESSIONÁRIAS do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, sob a regulação e fiscalização do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, através da SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste EDITAL.

3.2. Os SERVIÇOS serão distribuídos pelo território do Município de Aracruz mediante a formação de 02 LOTES na forma descrita no Anexo I deste EDITAL e serão executados e remunerados nos termos deste Edital, do CONTRATO e de seus anexos.

3.2.1. As linhas de ônibus criadas durante a vigência dos novos CONTRATOS DE CONCESSÃO serão incorporadas aos lotes ora licitados de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 do Anexo I – Projeto Básico.

3.3 As especificações técnicas dos veículos e os requisitos mínimos da prestação dos serviços encontram-se descritos nas Seções 1,2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8 do Anexo I – Projeto Básico.

4. DOS PRAZOS E METAS

4.1. O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, a contar da data da assinatura do contrato, renovável por igual período, nos termos das minutas constantes dos Anexos V e VII deste EDITAL.

4.2. A meta da concessão é a prestação de serviço adequado que além da eficiência, pressupõe outros princípios segundo o art. 6º, § 1º da Lei nº 8.987/95, garantida a racionalização e reestruturação da Rede Existente quando estudos comprovarem a sua necessidade.

4.3. As CONCESSIONÁRIAS deverão cumprir os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e produtividade constantes do EDITAL, do CONTRATO e seus Anexos, da LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA, das NORMAS OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS e demais compromissos assumidos em suas PROPOSTAS.

4.4. Qualificação da frota de veículos do sistema, através da melhoria da idade média, com a introdução de 12 veículos 0 (zero) km, sendo 06(seis) veículos em cada lote, 0 Km, com ano de fabricação do chassis coincidente com o ano de inicio da operação dos serviços. A qualificação da frota do sistema urbano se dará conforme distribuição por lote e especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.

4.5. Implantação da bilhetagem eletrônica e da integração temporal no serviço urbano nos prazos e condições indicados neste Edital e seus Anexos e pela SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, ficando a cargo das empresas operadoras a implantação, manutenção e atualização do sistema de bilhetagem eletrônica durante o período de vigência do contrato.

4.6. A bilhetagem eletrônica e a integração temporal poderão ser expandidas para o sistema distrital nos prazos e condições estabelecidas na Seção 6 do Anexo I – Projeto Básico.

4.7. O prazo máximo para início da operação dos serviços ora licitados é de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato.

5. DA RETIRADA DO EDITAL

5.1. O EDITAL e seus anexos poderão ser retirados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Morobá, nº 20, Bairro Morobá, em Aracruz - ES, de segunda à sexta, no horário de 12:00 as 17:00. No ato de requerimento do Edital, as interessadas deverão entregar 1 (um) CD-ROM, no qual serão gravados o Edital e seus anexos.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer interessadas, legalmente constituídas e que atenderem a todos os requisitos deste Edital, às normas citadas e que não estejam inseridas no item 6.3.

6.2. Serão admitidas como CONCORRENTES pessoas jurídicas isoladamente, não sendo permitida a participação de empresas reunidas na forma de Consórcio.

6.3. Não poderão participar desta Concorrência:

6.3.1. Empresas que tenham sido impedidas ou suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal.

6.3.2. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

6.4. Os CONCORRENTES poderão candidatar-se à CONCESSÃO de um ou mais Lote à sua escolha.

7. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

7.1. O valor estimado do contrato para o Lote nº 1 é de R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais) e para o Lote 2 é de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) correspondente a estimativa da receita tarifária a ser arrecada, em cada um dos lotes, durante o prazo contratual.

7.2. Incumbe exclusivamente à concessionária todos os custos e despesas decorrentes da operação do serviço delegado, inclusive os riscos relacionados à projeção de demanda, e ainda:

7.2.1. PARCELA A – as Concessionárias deverão disponibilizar e instalar, nos Pontos de Ônibus selecionados pela SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, Abrigos de Ônibus, conforme especificações constantes no Anexo I - Seção 8 deste Edital.

7.2.2. PARCELA B – valor pela outorga da concessão, proposto pela licitante, a ser pago em 05 (cinco) parcelas semestrais, sendo a primeira na assinatura do contrato de concessão e as outras 04 (quatro), a cada 180 dias subsequentes.

7.3. Rege-se pela legislação trabalhista vigente, aplicável às empresas privadas, a relação entre a concessionária e seu pessoal, não estabelecendo, entre este e o Município de Aracruz qualquer relação, por força do parágrafo único, do art. 31, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995.

7.4. A concessionária obriga-se a ter, durante a vigência do contrato, sede compreendendo todas as instalações destinadas à execução da operação do serviço (garagem e escritório) – no Município de Aracruz, mantendo no local escrituração de natureza societária, contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e outras, a permanente disposição da Prefeitura Municipal. Os veículos vinculados à operação do serviço deverão ser licenciados no Município de Aracruz.

8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS

8.1. Os documentos de habilitação, PROPOSTA(s) COMERCIAL (is), PROPOSTA(s) TÉCNICA(s) e credenciamento deverão ser apresentados até as 13 horas do dia 26 de Dezembro de 2013, ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aracruz, localizado na Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Centro, Aracruz-ES, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma:

ENVELOPE N.º 01CREDENCIAMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 00X/2013

ENVELOPE N.º 02PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 00X/2013

LOTE Nº. _____

ENVELOPE N.º 03PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 00X/2013

LOTE Nº. ______

ENVELOPE N.º 04DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 00X/2013

8.9.2. O CONCORRENTE deverá elaborar a PROPOSTA COMERCIAL de acordo com o Anexo III deste EDITAL.

8.9.3. Os valores das ofertas, referentes a Parcela B, não poderão ser inferiores a:

Lote 1: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).

Lote 2: R$ R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).

10. DO PROCEDIMENTO

10.1. No dia 26 de Dezembro de 2013, as 14 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada na AV. Morobá, nº 20, Morobá, em Aracruz -ES, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada CONCORRENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 8 do EDITAL.

FONTE: http://www.aracruz.es.gov.br/licitacao/963/

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