terça-feira, 29 de outubro de 2013

Pesquisa: Plano Municipal de Saneamento Básico

Boa tarde prezados!!

O SAAE, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Aracruz, está desenvolvendo o Plano Municipal de Saneamento Básico, o qual será responsável pelo Planejamento dos cenários de água e esgoto para os próximos vinte anos.

image

Um das ferramentas a serem utilizadas para o diagnóstico do saneamento, nas áreas de água e esgoto, dentre outras que serão apresentadas mais adiante, será a pesquisa através do meio digital.

Diante de tal fato, vimos por meio deste solicitar a inserção da pesquisa disposta no link abaixo, nos blogs, sites, redes sociais e divulgação boca a boca junto aos demais membros de vossas comunidades.

https://docs.google.com/forms/d/1mboK6FIgPADHChL3NmFE-DpyzdIhHAzUSnjwxczLtGQ/viewform

No site do SAAE estão dispostas matéria e pesquisa e, caso desejarem obter maiores informações sobre o assunto, segue texto em anexo.

Em breve estaremos disponibilizando o cronograma de reuniões com as comunidades para dar sequência nos trabalhos de diagnóstico técnico social.

Agradecemos a atenção e nos colocamos a disposição para quaisquer outros questionamentos ou sugestões que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES www.saaeara.com.br

“O difícil não é subir, mas, ao subir, continuarmos a ser quem somos” (Jules Michelet).

Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)

Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todos os Municípios têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, o Município não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.

O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:

a) abastecimento de água potável;

b) esgotamento sanitário;

c) manejo de resíduos sólidos;

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.

Elaborado pelos técnicos do SAAE, com participação da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências serão os fóruns para discussão das propostas apresentadas pelo Município, bem como um meio para que a sociedade apresente sugestões e reivindicações.

Após as discussões com as comunidades, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.

Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecida as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.

A Lei Federal 11.445/2007 recomenda utilizar um cenário futuro de vinte (20) anos e revisões de, no máximo, quatro (04) anos.

Mais informações no site do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br

0 comentários:

Postar um comentário

Sua opinião aprimora este blog